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Nº 607 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SUSPENÇÃO. VENDAS A EMPRESA EXPORTADORA. Os termos e condições necessários à suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem nas vendas efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora foram estabelecidos na Instrução Normativa SRF nº 466, de 04.11.2004, publicada no D.O .U. de 05.11.2004, surtindo efeitos a partir de 26.07.2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa SRF nº 466, de 04.11.2004. |