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Solução De Consulta No- 8, De 9 De Março De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Sairão com suspensão da contribuição para o pis/pasep as vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica industrial preponderantemente exportadora, observado ocumprimento dos termos e condições estabelecidos pela secretaria da receita federal para gozo do benefício. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, artigo 6º; Lei nº 10.865/2004, artigo 40; IN SRF nº 466/2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Sairão Com Suspensão Da Cofins As Vendas De Matérias-Primas, Produtos Intermediários E Materiais De Embalagem Destinados A Pessoa Jurídica Industrial Preponderantemente Exportadora, Observado O Cumprimento Dos Termose Condições Estabelecidos Pela Secretaria Da Receita Federal Para Gozo Do Benefício. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, artigo 6º; Lei nº 10.865/2004, artigo 40; IN SRF nº 466/2004. ADALTO LACERDA DA SILVA Superintendente |