PIS-COFINS: Venda MP-PI-ME/ Exportadora.
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Solução De Consulta No- 8, De 9 De Março De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Sairão com suspensão da contribuição para o pis/pasep as vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados a pessoa jurídica industrial preponderantemente exportadora, observado ocumprimento dos termos e condições estabelecidos pela secretaria da receita federal para gozo do benefício.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925/2004, artigo 6º; Lei nº 10.865/2004, artigo 40; IN SRF nº 466/2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Sairão Com Suspensão Da Cofins As Vendas De Matérias-Primas, Produtos Intermediários E Materiais De Embalagem Destinados A Pessoa Jurídica Industrial Preponderantemente Exportadora, Observado O Cumprimento Dos Termose Condições Estabelecidos Pela Secretaria Da Receita Federal Para Gozo Do Benefício.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
Lei nº 10.925/2004, artigo 6º; Lei nº 10.865/2004, artigo 40; IN SRF nº 466/2004.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Superintendente

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