PIS-COFINS: Associação Sem Fins Lucrativos.
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Solução De Consulta No- 297, De 14 De Outubro De 200 

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pase 

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - ATXts240

São contribuintes do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários as associações que preencham as condições e requisitos do art. 15 da Lei No- 9.532, de 1997. Essas entidades não são contribuintes do PIS incidente sobre o faturamento.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória No- 2.158-35,de 2001, arts. 13 e 14; Decreto No- 4.524, de 17/12/2002, art. 9º, IV.Retifica a Solução de Consulta SRRF/6ª RF/DISIT No- 199, de 20/07/2005.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS

Estão sujeitas ao pagamento da contribuição as receitas que não são próprias dos objetivos sociais da entidade, recebidas por associação civil de direito privado, sem fins lucrativos.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória No- 2.158-35, de 2001, arts. 13 e 14; Decreto No- 4.524, de 17/12/2002, art. 9º e art. 46, II.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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