PIS-COFINS-CSLL: Retenção-Compensação
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Soluções de consulta de 3 de dezembro de 2004

No- 97 – ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RETENÇÃO. COMPENSAÇÃO.

Os valores de PIS/Pasep, Cofins e CSLL objeto de retenção nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras PJ de direito privado pela prestação de serviços, poderão ser deduzidos das contribuições devidas de mesma espécie, relativamente a fatos geradores ocorridos a partir do mês da retenção.

DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF n° 459, de 2004, art. 7o- .

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