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Solução de consulta nº 1, de 6 de janeiro de 2005 ASSUNTO Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. Não dará direito a crédito o valor da aquisição de produtos com alíquota zero (não sujeitos ao pagamento da contribuição para o PIS/Pasep). Ainda que houvesse direito a crédito não se poderia efetuar a compensação com débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, pois tal crédito pode ser utilizado apenas para desconto do valor devido das contribuições, com exceção daquele vinculado à exportação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, II, e art. 5º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º e art. 6º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO. Não dará direito a crédito o valor da aquisição de produtos com alíquota zero (não sujeitos ao pagamento da Cofins). Ainda que houvesse direito a crédito não se poderia efetuar a compensação com débitos relativos a tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, pois tal crédito deve ser utilizado apenas para desconto do valor devido das contribuições, com exceção daquele vinculado à exportação. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, § 2º, II, e art. 5º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º e art. 6º; Lei nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |