PIS-COFINS: Produtos com Alíquota Zero
Voltar
Solução de consulta nº 1, de 6 de janeiro de 2005

ASSUNTO Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO.

Não dará direito a crédito o valor da aquisição de produtos
com alíquota zero (não sujeitos ao pagamento da contribuição para o
PIS/Pasep).

Ainda que houvesse direito a crédito não se poderia efetuar
a compensação com débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal, pois tal crédito pode
ser utilizado apenas para desconto do valor devido das contribuições,
com exceção daquele vinculado à exportação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, §
2º, II, e art. 5º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º e art. 6º; Lei
nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITOS. COMPENSAÇÃO.
Não dará direito a crédito o valor da aquisição de produtos
com alíquota zero (não sujeitos ao pagamento da Cofins).
Ainda que houvesse direito a crédito não se poderia efetuar
a compensação com débitos relativos a tributos e contribuições administrados
pela Secretaria da Receita Federal, pois tal crédito deve
ser utilizado apenas para desconto do valor devido das contribuições,
com exceção daquele vinculado à exportação.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, §
2º, II, e art. 5º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, § 2º e art. 6º; Lei
nº 10.865, de 2004, arts. 21 e 37; Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.