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Solução de consulta nº 3, de 7 de janeiro de 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE BORRACHARIA. MANUTENÇÃO. "Serviços de borracharia" enquadram-se como serviços de manutenção, estando os pagamentos realizados pela sua prestação sujeitos à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, sempre que ultrapassado o limite estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 31 da mesma lei. Somente não configura manutenção, para fins de aplicação desses dispositivos legais, o "serviço de borracharia" prestado de forma isolada, sem contrato e sem que haja regularidade ou continuidade na sua prestação à tomadora dos serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; Lei nº 10.925, de 2004, art. 5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inciso II. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE BORRACHARIA. MANUTENÇÃO. "Serviços de borracharia" enquadram-se como serviços de manutenção, estando os pagamentos realizados pela sua prestação sujeitos à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, sempre que ultrapassado o limite estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 31 da mesma lei. Somente não configura manutenção, para fins de aplicação desses dispositivos legais, o "serviço de borracharia" prestado de forma isolada, sem contrato e sem que haja regularidade ou continuidade na sua prestação à tomadora dos serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; Lei nº 10.925, de 2004, art. 5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inciso II. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. SERVIÇOS DE BORRACHARIA. MANUTENÇÃO. "Serviços de borracharia" enquadram-se como serviços de manutenção, estando os pagamentos realizados pela sua prestação sujeitos à retenção de que trata o art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003, sempre que ultrapassado o limite estabelecido nos §§ 3º e 4º do art. 31 da mesma lei. Somente não configura manutenção, para fins de aplicação desses dispositivos legais, o "serviço de borracharia" prestado de forma isolada, sem contrato e sem que haja regularidade ou continuidade na sua prestação à tomadora dos serviços. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; Lei nº 10.925, de 2004, art. 5º; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, inciso II. VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE Chefe |