PIS/ PASEP-COFINS: Pagam.Mão-De-Obra A PF.
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Solução De Consulta Nº 113, De 14 De Abril De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: . CONTRIBUIÇÃO A PAGAR. DESCONTO DE CRÉDITOS.

Não dará direito a créditos o valor de mão-de-obra paga a pessoa física.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637/2002, art. 3º; Lei n.º 10.833/2003, art. 3º; Lei n.º 10865/2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CONTRIBUIÇÃO A PAGAR. DESCONTO DE CRÉDITOS.

Não dará direito a créditos o valor de mão-de-obra paga a pessoa física.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.637/2002, art. 3º; Lei n.º 10.833/2003, art. 3º; Lei n.º 10865/2004.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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