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Nº 81 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTE A receita auferida pela pessoa jurídica produtora de álcool para fins carburantes não está sujeita à incidência não-cumulativa do PIS/Pasep, desde 1º de dezembro de 2002 (início da vigência da Lei nº 10.637, de 2002). Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27/11/1998, art. 5º; Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001, art. 42: Lei nº 10.637, de 30/12/2002, arts. 1º, § 3º, IV e 8º, VII, "a", e Ato Declaratório interpretativo nº 1 de 12/01/2005. |