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Solução De Consulta Nº 598, De 3 De Dezembro De 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, considerando-se como receita bruta a totalidade das receitas auferidas, podendo ser excluídas apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º e §§; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111, inciso I. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, considerando-se como receita bruta a totalidade das receitas auferidas, podendo ser excluídas apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º e §§; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111, inciso I. SÉRGIO MARTINS SILVA Chefe |