PIS/ PASEP: Base De Cálculo. Exclusões.
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Solução De Consulta Nº 598, De 3 De Dezembro De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.

A base de cálculo da contribuição para o Pis/Pasep é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, considerando-se como receita bruta a totalidade das receitas auferidas, podendo ser excluídas apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10637, de 30 de dezembro de 2002, art. 1º e §§; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111, inciso I.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÕES.

A base de cálculo da Cofins é o faturamento, que corresponde à receita bruta da pessoa jurídica, considerando-se como receita bruta a totalidade das receitas auferidas, podendo ser excluídas apenas as parcelas expressamente previstas na legislação que rege a matéria.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 1º e §§; Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, art. 111, inciso I.

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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