PIS/ PASEP-COFINS: Álcool/ Fins Carburantes.
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Soluções De Consulta De 1o- De Junho De 2005

Nº 131 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES

A receita auferida pela pessoa jurídica produtora (usinas e destilarias) com a venda de álcool para fins carburantess, inclusive o álcool anidro, não está sujeita à incidência não-cumulativa da contribuição para o PIS/Pasep, desde 1º de dezembro de 2002 (início da vigência da Lei nº 10.637, de 2002).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27/11/1998, art. 5º; Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001, art. 42: Lei nº 10.637, de 30/12/2002, arts. 1º, § 3º, IV e 8º, VII, "a", e Ato Declaratório interpretativo nº 1 de 12/01/2005.

Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

Ementa: ÁLCOOL PARA FINS CARBURANTES

A receita auferida pela pessoa jurídica produtora (usinas e destilaria) com a venda de álcool para fins carburantes, inclusive o álcool anidro, não está sujeita à incidência não-cumulativa da Cofins, desde 1º de fevereiro de 2004 (início da vigência da Lei nº 10.833, de 2003).

Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27/11/1998, art. 5º; Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001, art. 42: Lei nº 10.833, de 29/12/2004, arts. 1º, § 3º, IV e 10, VII, "a", e Ato Declaratório interpretativo nº 1 de 12/01/2005.

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