PIS/ PASEP-COFINS: Alíquota Zero Para Amazônia Ocidental.
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RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 58, De 4 De Agosto De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS.

Inexiste hipótese de extensão, para a Amazônia Ocidental, da redução a zero da alíquota do PIS/Pasep incidente nas vendas de fora para dentro da Zona Franca de Manaus.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, art. 5º; Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 121.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ZONA FRANCA DE MANAUS.

Inexiste hipótese de extensão, para a Amazônia Ocidental, da redução a zero da alíquota da Cofins incidente nas vendas de fora para dentro da Zona Franca de Manaus.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485, de 2002, art. 5º; Lei nº 10.996, de 2004, art. 2º; Lei nº 5.172, de 1966 (CTN), art. 121.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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