PIS PASEP-COFINS: Aliquota Zero Lei 10925.
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Solução De Consulta Nº 43, De 30 De Março De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º DA LEI Nº 10.925, DE 2004.

A redução a zero da alíquota da Cofins, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se independentemente de a pessoa jurídica estar submetida ao regime cumulativo ou não-cumulativo da contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ALÍQUOTA ZERO. ART. 1º DA LEI Nº 10.925, DE 2004.

A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep, prevista no art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, aplica-se independentemente de a pessoa jurídica estar submetida ao regime cumulativo ou não-cumulativo da contribuição.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.925, de 2004, art. 1º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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