PIS/ PASEP-COFINS: Base, Crédito/ Insumos.
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Solução De Consulta Nº 28, De 6 De Junho De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS.

No cálculo da Cofins, o sujeito passivo poderá descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou fabricação de bens e na prestação de serviços, não se considerando como tal despesas indiretas com a mão-de-obra fornecida em contratos de prestação de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2003, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 404/2004, arts. 4º, 7º e 8º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: BASE DE CÁLCULO. CRÉDITOS. INSUMOS.

No cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, o sujeito passivo poderá descontar créditos calculados sobre valores correspondentes a insumos, assim entendidos os bens ou serviços aplicados ou consumidos diretamente na produção ou fabricação de bens e na prestação de serviços, não se considerando como tal despesas indiretas com a mãode- obra fornecida em contratos de prestação de serviços.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/202, arts. 2º e 3º; IN SRF nº 247, de 2002, arts. 60 e 66.

PAULO DE TARSO MIRANDA DE LACERDA
Superintendente

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