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Nº 134 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. BENS USADOS. CRÉDITOS NA IMPORTAÇÃO. Na sistemática da não-cumulatividade, podem ser descontados os créditos de PIS/Pasep-Importação, calculados sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens, usados, incorporados ao ativo imobilizado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, arts. 1º, § 3º, III (incluído pela Lei nº 10.684/2003), e 3º; Lei nº 10.865, art. 15, V, e §§ 4º e 7º. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: ATIVO IMOBILIZADO. BENS USADOS. CRÉDITOS NA IMPORTAÇÃO. Na sistemática da não-cumulatividade, podem ser descontados os créditos de Cofins-Importação, calculados sobre os encargos de depreciação de máquinas, equipamentos e outros bens, usados, incorporados ao ativo imobilizado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, arts. 1º, § 3º, II e 3º; Lei nº 10.865, art. 15, V, e §§ 4º e 7º. |