PIS/ PASEP-COFINS: Comércio A/ V Bebidas.
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Solução De Consulta No- 28, De 1 De Abril De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS. ALÍQUOTA ZERO.

Empresa que atua no comércio atacadista e varejista dos produtos relacionados no caput do art. 49 da Lei n° 10.833, de 2003, insere-se na hipótese prevista no art. 50 do mesmo ato legal, estando sujeita à alíquota zero do PIS/ PASEP-COFINS, incidente sobre o faturamento obtido na revenda dos referidos produtos adquiridos de fabricantes ou importadores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, arts 49 e 50. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE BEBIDAS. ALÍQUOTA ZERO.

Empresa que atua no comércio atacadista e varejista dos produtos relacionados no caput do art. 49 da Lei n° 10.833, de 2003, insere-se na hipótese prevista no art. 50 do mesmo ato legal, estando sujeita à alíquota zero da Cofins incidente sobre o faturamento obtido na revenda dos referidos produtos adquiridos de fabricantes ou importadores.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.833, de 2003, arts 49 e 50.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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