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Nº 132 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DO IPI A empresa produtora e exportadora de mercadorias nacionais, cuja receita de venda no mercado interno está sujeita à incidência cumulativa da contribuição, faz jus ao crédito presumido do IPI, como ressarcimento da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, incidentes sobre as respectivas aquisições, no mercado interno, de matérias- primas, produtos intermediários e material de embalagem, para utilização no processo produtivo, nos termos da Lei nº 9.363, de 1996, ou da Lei nº 10.276, de 2001. Dispositivos Legais: Lei nº 9.718, de 27/11/1998, art. 5º; Medida Provisória nº 2.158-35 de 24/08/2001, art. 42: Lei nº 10.637, de 30/12/2002, arts. 1º, § 3º, IV, 6º, 8º, VII, "a", Atos Declaratórios interpretativos nº 13, de 31/03/2004 e nº 1 de 12/01/2005. |