PIS/ PASEP-COFINS: Crédito. Alíquota Zero.
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Ministério da Fazenda - Receita Federal do Brasil
6ª Região Fiscal - Delegacia da Receita Federal do Brasil

Nº 181 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITO. ALÍQUOTA ZERO.

As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota de 0% (zero por cento) ou não – incidência da contribuição não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, com a redação dada pelo art 37 da Lei nº 10.865, de 2004 e art. 4º da Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 10.833, de 2003, art.3º, com a redação dada pelo art 21 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 5º da Lei nº 10.925, de 2004 e art. 21 da Lei nº 11.051, de 2004; art. 2º da Lei nº 11.051, de 2004; e art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CRÉDITO. ALÍQUOTA ZERO.

As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota de 0% (zero por cento) ou não – incidência da contribuição não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, com a redação dada pelo art 37 da Lei nº 10.865, de 2004 e art. 4º da Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 10.833, de 2003, art.3º, com a redação dada pelo art 21 da Lei nº 10.865, de 2004; art. 5º da Lei nº 10.925, de 2004 e art. 21 da Lei nº 11.051, de 2004; art. 2º da Lei nº 11.051, de 2004; e art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004

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