PIS/ PASEP-COFINS: Créd.Presum.S/ Estoque
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Diário Oficial da União - Republica Federativa do Brasil
Seção I

10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 117, De 19 De Julho De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: APROVEITAMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES.

É vedada a transferência de créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep referentes a estoques, se posteriores à cisão já levada a cabo, em operação diversa daquela contemplada em lei. Eventual pedido de ressarcimento dos referidos créditos não encontra amparo na legislação tributária, porquanto não se trata de créditos vinculados a receitas decorrentes de exportação e/ou a vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência dessa contribuição social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 5º, § 2º; Lei nº 10.684, de 2003, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, art. 12, § 1º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 30, §§ 1º e 2º; e Lei nº 11.116, de 2005, art. 16, inciso II.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: APROVEITAMENTO DE CRÉDITO PRESUMIDO SOBRE ESTOQUES.

É vedada a transferência de créditos presumidos da Cofins referentes a estoques, se posteriores à cisão já levada a cabo, em operação diversa daquela contemplada em lei. Eventual pedido de ressarcimento dos referidos créditos não encontra amparo na legis lação tributária, porquanto não se trata de créditos vinculados a receitas decorrentes de exportação e/ou a vendas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência dessa contribuição social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.684, de 2003, art. 1º; Lei nº 10.833, de 2003, arts. 6º, § 2º, e 12, § 1º; Lei nº 10.865, de 2004, art. 30, §§ 1º e 2º; e Lei nº 11.116, de 2005, art. 16, inciso II.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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