PIS/PASEP-COFINS-CSLL: Cooperativa Médica.
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Solução De Consulta No- 145, De 9 De Maio De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico em função de contrato de plano privado de assistência à saúde não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o art. 30 da Lei no 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei no 10.833, de 2003; art. 1o, §2o, inc. IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 2004; art. 647, §1o, item 24, do RIR/1999; itens 25 e 26 do Parecer Normativo CST no 8, de 1986.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico em função de contrato de plano privado de assistência à saúde não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o art. 30 da Lei no 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei no 10.833, de 2003; art. 1o, §2o, inc. IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 2004; art. 647, §1o, item 24, do RIR/1999; itens 25 e 26 do Parecer Normativo CST no 8, de 1986.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

EMENTA: Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico em função de contrato de plano privado de assistência à saúde não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o art. 30 da Lei no 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS:
art. 30 da Lei no 10.833, de 2003; art. 1o, §2o, inc. IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 2004; art. 647, §1o, item 24, do RIR/1999; itens 25 e 26 do Parecer Normativo CST no 8, de 1986.

MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe

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