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Solução De Consulta No- 145, De 9 De Maio De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico em função de contrato de plano privado de assistência à saúde não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o art. 30 da Lei no 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei no 10.833, de 2003; art. 1o, §2o, inc. IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 2004; art. 647, §1o, item 24, do RIR/1999; itens 25 e 26 do Parecer Normativo CST no 8, de 1986. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico em função de contrato de plano privado de assistência à saúde não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o art. 30 da Lei no 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei no 10.833, de 2003; art. 1o, §2o, inc. IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 2004; art. 647, §1o, item 24, do RIR/1999; itens 25 e 26 do Parecer Normativo CST no 8, de 1986. ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: Os pagamentos efetuados às cooperativas de trabalho médico em função de contrato de plano privado de assistência à saúde não estão sujeitos à retenção na fonte de que trata o art. 30 da Lei no 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 30 da Lei no 10.833, de 2003; art. 1o, §2o, inc. IV, da Instrução Normativa SRF no 459, de 2004; art. 647, §1o, item 24, do RIR/1999; itens 25 e 26 do Parecer Normativo CST no 8, de 1986. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |