PIS/ PASEP-COFINS-CSLL Não-Cumulativas:
Voltar
Retificação(*)
Lei No- 11.051, De 29 De Dezembro De 2004

    Dispõe sobre o desconto de crédito na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL e da Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins não cumulativas e dá outras providências.

No art. 10 da Lei no 10.833, de 29 de dezembro de 2003, alterado pela Lei no 11.051, de 29 de dezembro de 2004, publicada no DOU de 30 de dezembro de 2004.

onde se lê:

    "Art. 10 . .................................................................................
    ...........................................................................................................
    § 1o ...........................................................................................
    ...........................................................................................................

leia-se:

    "Art. 10. ...................................................................................
    ...........................................................................................................
    § 1o (antigo parágrafo único) .................................................
    ...........................................................................................................

(*) Republicada por ter saído com incorreção no DOU de 4.1.2005,
Seção 1.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.