PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Serv. Dedetização.
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Solução de Consulta Nº 99, de 17 de Novembro de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de dedetização e desratização estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o PIS/Pasep,prevista no caputdo art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social 7- Cofins
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de dedetização e desratização estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), prevista no caput do art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º.

ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado pela prestação de serviços de dedetização e desratização estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), prevista no caputdo art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30 e 31; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Substituto

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