PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: Serviço De Limpeza.
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Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, quando referentes à prestação de serviços de coleta de lixo, por se caracterizarem como serviços de limpeza em geral, sujeitam-se à retenção na fonte da CSLL.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, e IN SRF nº

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA RETENÇÃO NA FONTE.

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, quando referentes à prestação de serviços de coleta de lixo, por se caracterizarem como serviços de limpeza em geral, sujeitam-se à retenção do IRRF.

Dispositivos Legais: RIR/99, art. 649. Nº 161 - Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep

Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA RETENÇÃO NA FONTE.

O serviço de aterramento em aterro sanitário não se enquadra como serviço de limpeza ou conservação, não se sujeitando à retenção na fonte do PIS/Pasep.

Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30, e IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, §2º, I.

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