PIS/ PASEP-COFINS-CSLL: SERVIÇOS LIMPEZA.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SERVIÇOS DE LIMPEZA Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de remoção de resíduos industriais coletados em empresas, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I .

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: SERVIÇOS DE LIMPEZAOs pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de remoção de resíduos industriais coletados em empresas, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I .
ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
EMENTA: SERVIÇOS DE LIMPEZAOs pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de remoção de resíduos industriais coletados em empresas, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição social.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I.

FRANCISCO PAWLOW
Chefe

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