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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 25, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: SERVIÇOS DE LIMPEZA Os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de remoção de resíduos industriais coletados em empresas, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição social. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I . ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SERVIÇOS DE LIMPEZAOs pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de remoção de resíduos industriais coletados em empresas, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição social. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I . ASSUNTO: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL EMENTA: SERVIÇOS DE LIMPEZAOs pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de remoção de resíduos industriais coletados em empresas, não estão sujeitos à retenção na fonte da contribuição social. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 30; IN SRF nº 459, de 2004, art. 1º, § 2º, I. FRANCISCO PAWLOW Chefe |