PIS/ PASEP-COFINS: Despachante/ Imp-Exp.
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Solução De Consulta Nº 14, De 31 De Janeiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUMO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO. COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.

Não se enquadra como insumo utilizado na prestação do serviço de "elaboração de documentos pertinentes a exportação e importação", para efeito de crédito relativo à Cofins não-cumulativa, o combustível consumido por veículos da própria prestadora desse serviço na entrega dos documentos a seus clientes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS. INSUMO UTILIZADO NA PRESTAÇÃO. COMBUSTÍVEL. AUSÊNCIA DE DIREITO A CRÉDITO.

Não se enquadra como insumo utilizado na prestação do serviço de "elaboração de documentos pertinentes a exportação e importação", para efeito de crédito relativo à Contribuição para o PIS/Pasep não-cumulativa, o combustível consumido por veículos da própria prestadora desse serviço na entrega dos documentos a seus clientes.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66; IN SRF nº 358, de 2003, art. 1º.

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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