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Solução De Consulta No- 140, De 3 De Maio De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. INSUMO NA PRODUÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. As despesas com a manutenção de máquinas e equipamentos, quando aplicados diretamente no processo produtivo da pessoa jurídica, são considerados insumos para fins de creditamento, na forma prevista pelo art. 3º., II, da Lei nº 10.637/2002, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II, modificado pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, § 4º, I, "b". ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS. INSUMO NA PRODUÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. As despesas com a manutenção de máquinas e equipamentos, quando aplicados diretamente no processo produtivo da pessoa jurídica, são considerados insumos para fins de creditamento, na forma prevista pelo art. 3º., II, da Lei nº 10.833/2003, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, II, modificado pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, § 4º, I, "b". MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |