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Nº 136 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: O regime de suspensão da Cofins é imediatamente aplicável aos contratos já firmados e ainda vigentes de fornecimento de gás natural encanado às clientes preponderantemente exportadoras. As vendas efetuadas com suspensão da referida contribuição não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; IN SRF nº 466, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: O regime de suspensão da contribuição para o PIS é imediatamente aplicável aos contratos já firmados e ainda vigentes de fornecimento de gás natural encanado às clientes preponderantemente exportadoras. As vendas efetuadas com suspensão da referida contribuição não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.865, de 2004, art. 40; Lei nº 10.925, de 2004; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; IN SRF nº 466, de 2004. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe |