PIS/ PASEP-COFINS: Gás Natural Veicular.
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Solução De Consulta Nº 56, De 26 De Julho De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: GÁS NATURAL VEICULAR - GNV.

A receita de venda de GNV integra a receita bruta do comerciante varejista de combustíveis e, como tal, sujeita-se à sistemática cumulativa ou nãocumulativa de tritutação da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme o regime de tributação adotado para o imposto de renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, 4º, III; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 42; IN SRF nº 247, de 2002, art. 60.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: GÁS NATURAL VEICULAR - GNV. A receita de venda de GNV integra a receita bruta do comerciante varejista de combustíveis e, como tal, sujeita-se à sistemática cumulativa ou nãocumulativa de tritutação da Cofins, conforme o regime de tributação adotado para o imposto de renda.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, 4º, III; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 42; IN SRF nº 404, de 2004, art. 2º.

VIRGÍNIA BRAGA
Chefe

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