Norma De Execução Nº 2, De 23 De Junho De 2005
Adota nova planilha eletrônica para auxílio no cálculo da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a importação de bens.
O Coordenador-Geral de Administração Aduaneira, no uso das atribuições que lhe confere o art. 106 da Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Enquanto não for implementada função específica no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), a fiscalização aduaneira deverá utilizar a planilha eletrônica constante do Anexo Único desta Norma de Execução para verificar os cálculos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pis/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a importação de bens.
- §1º. Os importadores poderão utilizar essa planilha para auxílio na determinação dos valores a recolher de PIS/Pasep e Cofins na Declaração de Importação (DI).
- §2º. A planilha estará disponível exclusivamente na página da Secretaria da Receita Federal na internet, no endereço (www.receita.fazenda.gov.br).
Art. 2º O importador deverá registrar, no campo Informações Complementares da DI, as seguintes informações relativas a cada adição:
I - valor aduaneiro do imposto de importação - variável "VA" e
II - as alíquotas relativas a: Imposto de Importação - variável "a"; Imposto sobre Produtos Industrializados - variável "b"; Contribuição para o Pis/Pasep-Importação - variável "c"; Cofins-Importação - variável "d"; ICMS - variável "e"; Alíquota específica do IPI - variável "_"; Quantidade do produto importada na unidade de medida compatível à alíquota específica do IPI - variável "Q".
Art 3º Fica revogada a Norma de Execução Coana nº 6, de 13 de agosto de 2004.
Art 4º Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LÁZARO MEDINA