PIS/ PASEP-COFINS: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA.
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 19, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. Em se tratando de incidência monofásica da Cofins, a redução para zero da alíquota aplica-se aos comerciantes varejistas que atuarem a partir da segunda fase de comercialização.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º e 2º da Lei nº 10.147, de 2000.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: INCIDÊNCIA MONOFÁSICA. Em se tratando de incidência monofásica da contribuição para o PIS/Pasep, a redução para zero da alíquota aplica-se aos comerciantes varejistas que atuarem a partir da segunda fase de comercialização.

DISPOSITIVOS LEGAIS: arts. 1º e 2º da Lei nº 10.147, de 2000.

SANDRA MARIA SOARES PONTES
Superintendente
Substituta

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