PIS/ PASEP-COFINS Na Locação De Veículos.
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Soluções De Consulta De 10 De Junho De 2005

No- 166 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A locação de veículos constitui insumo na prestação de serviços para apuração de créditos para fins de dedução dos valores devidos a título de contribuição para a Cofins na sistemática de nãocumulatividade, quando aplicados ou consumidos na prestação de serviço da pessoa jurídica cuja principal atividade seja a locação de veículos sem motorista.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.833, de 2003, art. 3o- , caput, II e IV; IN SRF no- 404, de 2004, art. 8o- , I, "b", e § 4o- .

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A locação de veículos constitui insumo na prestação de serviços para apuração de créditos para fins de dedução dos valores devidos a título de contribuição para o PIS/Pasep na sistemática de não-cumulatividade, quando aplicados ou consumidos na prestação de serviço da pessoa jurídica cuja principal atividade seja a locação de veículos sem motorista.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.637, de 2002, art. 3o- , caput, II e IV; IN SRF no- 404, de 2004, art. 8o- , I, "b", e § 4o-

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