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Nº 214 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E DE TRATAMENTO DE LIXO E DE EFLUENTES. INSUMOS NA PRODUÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. Para fins de creditamento, na forma prevista pelo art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, são consideradas insumos as despesas com a manutenção de máquinas e equipamentos, quando aplicadas diretamente no processo produtivo da pessoa jurídica, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie. Não são considerados insumos as despesas com tratamento de lixo industrial em aterro e com o tratamento de águas e efluentes da empresa. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II, modificado pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, § 4º, I, "b". ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: DESPESAS DE MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS E TRATAMENTO DE LIXO E DE EFLUENTES. INSUMOS NA PRODUÇÃO DE BENS. CRÉDITOS. Para fins de creditamento, na forma prevista pelo art. 3º, II, da Lei nº 10.637/2002, são consideradas insumos as despesas com a manutenção de máquinas e equipamentos, quando aplicadas diretamente no processo produtivo da pessoa jurídica, desde que atendidos os demais requisitos normativos e legais atinentes à espécie. Não são considerados insumos as despesas com tratamento de lixo DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º, II, modificado pela Lei nº 10.865/2004; IN SRF nº 404/2004, art. 8º, § 4º, I, "b". |