PIS/ PASEP-COFINS: Máquinas Agrícolas, E/.
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Nº 122 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PEÇAS. FABRICANTES E COMERCIANTES. ALÍQUO-TAS. LUCRO REAL E PRESUMIDO.

A receita proveniente das vendas, por pessoas jurídicas fabricantes ou importadoras, das máquinas agrícolas relacionadas no art. 1º da Lei nº 10.485/2002 e das peças de máquinas agrícolas relacionadas nos Anexos I e II da mesma lei está sujeita, respectivamente, às alíquotas de 2% e de 2,3%, com redução da base de cálculo de 48,1% para o primeiro caso. Todavia, a receita proveniente das vendas dos mesmos produtos, por comerciantes atacadistas ou varejistas, está sujeita à alíquota zero. O enunciado é válido tanto para declarantes do IR pelo lucro real quanto pelo lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º, caput e § 2º, II, e 3º, II, e § 2º; Lei nº 10.865, art. 36; Lei nº 10.925/2004, art. 3º.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: MÁQUINAS AGRÍCOLAS E PEÇAS. FABRICANTES E COMERCIANTES. ALÍQUO-TAS. LUCRO REAL E PRESUMIDO.

A receita proveniente das vendas, por pessoas jurídicas fabricantes ou importadoras, das máquinas agrícolas relacionadas no art. 1º da Lei nº 10.485/2002 e das peças de máquinas agrícolas relacionadas nos Anexos I e II da mesma lei está sujeita, respectivamente, às alíquotas de 9,6% e de 10,8%, com redução da base de cálculo de 48,1% para o primeiro caso. Todavia, a receita proveniente das vendas dos mesmos produtos, por comerciantes atacadistas ou varejistas, está sujeita à alíquota zero. O enunciado é válido tanto para declarantes do IR pelo lucro real quanto pelo lucro presumido.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.485/2002, arts. 1º, caput e § 2º, II, e 3º, II, e § 2º; Lei nº 10.865, art. 36; Lei nº 10.925/2004, art. 3º.

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