PIS/ PASEP E COFINS P/ Parques Temáticos.
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Solução De Consulta Nº 20, De 21 De Março De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: As receitas auferidas por pessoa jurídica, decorrentes da exploração de parques temáticos, ficam sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que observada a regulamentação prevista na Portaria MF/MTUR n° 33, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 10, XXI, e 15, V, da Lei n° 10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 21 da Lei n° 10.865, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: As receitas auferidas por pessoa jurídica, decorrentes da exploração de parques temáticos, ficam sujeitas ao regime de incidência cumulativa da Cofins, desde que observada a regulamentação prevista na Portaria MF/MTUR n° 33, de 2005.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10, XXI, da Lei n° 10.833, de 2003, com redação dada pelo art. 21 da Lei n° 10.865, de 2004.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Substituto

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