PIS/ PASEP-COFINS: Pendência De Regulamentação.
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RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Soluções De Consulta De 14 De Julho De 2005

Nº 57 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO.

Enquanto não expedida regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal, encontra-se inaplicável a suspensão da incidência do PIS/Pasep prevista no art. 9º da Lei n° 10.925, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º; Lei n° 11.025, de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: SUSPENSÃO. PENDÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. Enquanto não expedida regulamentação por parte da Secretaria da Receita Federal, encontra-se inaplicável a suspensão da incidência da Cofins prevista no art.9º da Lei n° 10.925, de 2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 10.925, de 2004, arts. 8º e 9º; Lei n° 11.025, de 2004.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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