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Solução de Consulta Nº 112, de 23 de Dezembro de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: As receitas relativas a contratos de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a, entre outras entidades, empresa pública, firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, sujeitam-se ao regime da cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep, desde que atendidas as condições previstas na IN SRF nº 468, de 2004. Reforma da Solução de Consulta SRRF04/Disit n° 38, de 28 de maio de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 10, XI, "c", e 15, V, da Lei nº 10.833, de 2003, alterada pela Lei nº 10.865, de 2004; IN SRF nº 468, de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: As receitas relativas a contratos de fornecimento, a preço predeterminado, de bens ou serviços a, entre outras entidades, empresa pública, firmados anteriormente a 31 de outubro de 2003, sujeitam-se ao regime da cumulatividade da Cofins, desde que atendidas as condições previstas na IN SRF nº 468, de 2004. Reforma da Solução de Consulta SRRF04/Disit n° 38, de 28 de maio de 2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 10, XI, "c", da Lei nº 10.833, de 2003; IN SRF nº 468, de 2004. PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR Chefe Substituto |