PIS/ PASEP-COFINS: Preço Predeterminado.
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Solução De Consulta Nº 118, De 15 De Abril De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: Incidência não cumulativa. Contratos com prazo superior a um ano, a preços predeterminados, estão sujeitos à incidência não - cumulativa da contribuição a partir do primeiro reajuste com data posterior a 31 de outubro de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art. 10; INSRF n.º 468/2004

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: Incidência não cumulativa.Contratos com prazo superior a um ano, a preços predeterminados, estão sujeitos à incidência não - cumulativa da contribuição a partir do primeiro reajuste com data posterior a 31 de outubro de 2003.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n.º 10.833/2003, art. 10; INSRF n.º 468/2004

SÉRGIO MARTINS SILVA
Chefe

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