PIS/ PASEP-COFINS: Produção/ Venda ZFM.
Voltar
Solução De Consulta Nº 4, De 2 De Fevereiro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO, COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) COM PIS/PASEP.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias efetuadas para pessoas jurídicas e destinadas ao consumo, tanto diretamente como para comercialização por atacado ou a varejo, ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) por pessoajurídica estabelecida fora da ZFM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º caput e§§ 1ºe2º, da Lei nº10.996, de 15 de dezembro de 2004.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO, COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) COM COFINS.

Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias efetuadas para pessoas jurídicas e destinadas ao consumo, tanto diretamente como para comercialização por atacado ou a varejo, ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) por pessoa jurídica estabelecida for a da ZFM.

DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º caput e§§ 1ºe2º, da Lei nº10.996, de 15 de dezembro de 2004.

ADALTO LACERDA DA SILVA
Superintendente

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.