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Solução De Consulta Nº 4, De 2 De Fevereiro De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO, COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) COM PIS/PASEP. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias efetuadas para pessoas jurídicas e destinadas ao consumo, tanto diretamente como para comercialização por atacado ou a varejo, ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) por pessoajurídica estabelecida fora da ZFM. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º caput e§§ 1ºe2º, da Lei nº10.996, de 15 de dezembro de 2004. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: TRIBUTAÇÃO DE RECEITAS DE VENDAS DE MERCADORIAS DESTINADAS A CONSUMO, COMERCIALIZAÇÃO OU INDUSTRIALIZAÇÃO NA ZONA FRANCA DE MANAUS (ZFM) COM COFINS. Ficam reduzidas a zero as alíquotas da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de mercadorias efetuadas para pessoas jurídicas e destinadas ao consumo, tanto diretamente como para comercialização por atacado ou a varejo, ou à industrialização na Zona Franca de Manaus (ZFM) por pessoa jurídica estabelecida for a da ZFM. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 2º caput e§§ 1ºe2º, da Lei nº10.996, de 15 de dezembro de 2004. ADALTO LACERDA DA SILVA Superintendente |