PIS/ PASEP-COFINS: Produtos Lei 10147/ 00.
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Solução de Consulta Nº 98, de 12 de Novembro de 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: As receitas de venda direta ao consumidor dos produtos elencados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, adquiridos no mercado interno e manipulados em farmácia mediante receita médica, sujeitam-se à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 5º, VI.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: As receitas de venda direta ao consumidor dos produtos elencados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, adquiridos no mercado interno e manipulados em farmácia mediante receita médica, sujeitam-se à alíquota zero da Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 5º, VI.

PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR
Chefe
Substituto

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