|
Solução de Consulta Nº 98, de 12 de Novembro de 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: As receitas de venda direta ao consumidor dos produtos elencados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, adquiridos no mercado interno e manipulados em farmácia mediante receita médica, sujeitam-se à alíquota zero da Contribuição para o PIS/Pasep. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 5º, VI. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: As receitas de venda direta ao consumidor dos produtos elencados no art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, adquiridos no mercado interno e manipulados em farmácia mediante receita médica, sujeitam-se à alíquota zero da Cofins. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Decreto nº 4.544, de 2002, art. 5º, VI. PETRÚCIO HERCULANO DE ALENCAR Chefe Substituto |