PIS/ PASEP-COFINS: Redução De Alíquota Para Venda A Varejo.
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RECEITA FEDERAL DO BRASIL
2ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO

Solução De Consulta Nº 61, De 16 De Agosto De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. VENDA A VAREJO.

A venda de equipamentos, feitas em quantidades a órgãos públicos, está fora do conceito de venda a varejo de que trata o art. 28 da Medida Provisória n° 252, de 2005, devendoo faturamento ser normalmente tributado pelo PIS/Pasep.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória n° 252, de 2002, art. 28; Decreto n° 5.467, de 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. VENDA A VAREJO.

A venda de equipamentos, feitas em quantidades a órgãos públicos, está fora do conceito de venda a varejo de que trata o art. 28 da Medida Provisória n° 252, de 2005, devendoo faturamento ser normalmente tributado pela Cofins.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Medida Provisória n° 252, de 2002, art. 28; Decreto n° 5.467, de 2005.

NELSON KLAUTAU GUERREIRO DA SILVA
Chefe

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