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Solução De Consulta Nº 57, De 4 De Agosto De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: SERVIÇOS DE HOTELARIA. RESTAURANTE. Para fins do disposto no art. 10, XXI, da Lei nº 10.833, de 2003, são considerados serviços de hotelaria aqueles prestados pelos restaurantes dos hotéis, quando inclusos no preço das diárias. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, arts. 10, XXI, e 15, V ; Portaria Interministerial nº 33, de 2005, art. 2º, II. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: SERVIÇOS DE HOTELARIA. RESTAURANTE. Para fins do disposto no art. 10, XXI, da Lei nº 10.833, de 2003, são considerados serviços de hotelaria aqueles prestados pelos restaurantes dos hotéis, quando inclusos no preço das diárias. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. 10, XXI; Portaria Interministerial nº 33, de 2005, art. 2º, II. VIRGÍNIA BRAGA Chefe |