PIS/ PASEP-COFINS Para Varejistas de GNV.
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Solução de Consulta Nº 2, de 11 de Janeiro de 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: A receita bruta decorrente da venda de Gás Natural Veicular - GNV, auferida por comerciantes varejistas, submete-se à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, não sendo aplicável a este combustível o mecanismo detributação à alíquota diferenciada (concentrada).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, 4º, III; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 42.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: A receita bruta decorrente da venda de Gás Natural Veicular - GNV, auferida por comerciantes varejistas, submete-se à incidência da Cofins, não sendo aplicável a este combustível o mecanismo de tributação à alíquota diferenciada (concentrada).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 9.718, de 1998, 4º, III; MP nº 2.158-35, de 2001, art. 42.

FLÁVIO OSÓRIO DE BARROS
Chefe
Em exercício

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