PIS PASEP-COFINS: Venda Para Estaleiros.
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Solução De Consulta Nº 45, De 30 De Março De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: VENDAS PARA ESTALEIROS E EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE EMBARCAÇÕES (ARMADORES). ISENÇÃO.

A receita relativa à venda de produtos para estaleiros e armadores para serem utilizados na conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas e registradas no REB, não goza da isenção da Cofins, por não estar contemplada dentre as hipóteses de isenção previstas em lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 11, § 9º, da Lei nº 9.432, de 1997; art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 150, § 6º, da Constituição Federal; art. 97, inciso VI, e art. 111, inciso II, da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN).

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe


Solução De Consulta Nº 46, De 31 De Março De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: VENDAS PARA ESTALEIROS E EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE EMBARCAÇÕES (ARMADORES). ISENÇÃO.

A receita relativa à venda de produtos para estaleiros e armadores para serem utilizados na conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas e registradas no REB, não goza da isenção da Contribuição para o PIS/Pasep, por não estar contemplada dentre as hipóteses de isenção previstas em lei.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 11, § 9º, da Lei nº 9.432, de 1997; art. 14 da MP nº 2.158-35, de 2001; art. 150, § 6º, da Constituição Federal; art. 97, inciso VI, e art. 111, inciso II, da Lei nº 5.172, de 1966 (CTN).

VERA LÚCIA RIBEIRO CONDE
Chefe

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