PIS/ PASEP-COFINS Da PJ Situada Na Zona Franca.
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Solução De Consulta No- 368, De 24 De Novembro De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: A receita da venda de mercadoria a pessoa jurídica, situada na Zona Franca de Manaus, que a utilizará em seu próprio processo industrial, ou seja, será incorporada ao ativo imobilizado da adquirente, faz jus ao benefício fiscal de redução de alíquota a “zero”, disposto no artigo 2º da Lei No- 10.996/2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.996/2004 - Art. 2º.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: A receita da venda de mercadoria a pessoa jurídica, situada na Zona Franca de Manaus, que a utilizará em seu próprio processo industrial, ou seja, será incorporada ao ativo imobilizado da adquirente, faz jus ao benefício fiscal de redução de alíquota a “zero”, disposto no artigo 2º da Lei No- 10.996/2004.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.996/2004 - Art. 2º.

DIONE JESABEL WASILEWSKI
Chefe
Substituto

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