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Solução De Consulta No- 368, De 24 De Novembro De 2005 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: A receita da venda de mercadoria a pessoa jurídica, situada na Zona Franca de Manaus, que a utilizará em seu próprio processo industrial, ou seja, será incorporada ao ativo imobilizado da adquirente, faz jus ao benefício fiscal de redução de alíquota a “zero”, disposto no artigo 2º da Lei No- 10.996/2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.996/2004 - Art. 2º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: A receita da venda de mercadoria a pessoa jurídica, situada na Zona Franca de Manaus, que a utilizará em seu próprio processo industrial, ou seja, será incorporada ao ativo imobilizado da adquirente, faz jus ao benefício fiscal de redução de alíquota a “zero”, disposto no artigo 2º da Lei No- 10.996/2004. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei No- 10.996/2004 - Art. 2º. DIONE JESABEL WASILEWSKI |