PIS/ PASEP: Concessionárias De Veículos.
Voltar
Processo nº : 15374.002870/99-19
Sessão de : 02/12/2004
Recurso nº : 126118
Acórdão nº : 201-78122
Recorrente : ALFA CAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.
Recorrida : DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Relator : JOSEFA MARIA COELHO MARQUES

PIS. CONCESSIONÁRIA DE VEÍCULO. VENDA DE VEÍCULOS NOVOS. BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.

A contribuição para o PIS incide sobre o faturamento das empresas, não havendo previsão legal para exclusão, da base de cálculo, do custo dos veículos novos comercializados por concessionárias, operação que não caracteriza venda em consignação. Precedentes do STJ.

Recurso negado.

Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.

,
Voltar


© 1996/2005 - Hífen Comunicação Ltda.
Todos os Direitos Reservados.