PIS/ PASEP: Crédito Na Qualidade Insumo.
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Solução De Consulta Nº 65, De 14 De Julho De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS.

Apenas os combustíveis e lubrificantes consumidos na prestação dos serviços da pessoa jurídica enquadram-se no conceito de insumo, gerando direito ao crédito a ser descontado do faturamento mensal.Por sua vez, a pessoa jurídica que explora atividade de hotelaria faz jus ao crédito referente aos serviços de manutenção de elevadores e caldeira realizados por outra pessoa jurídica domiciliada no País. No entanto, a aquisição de vales-transporte para empregados não gera direito a crédito.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, inciso II do art. 3º, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 10.684, de 2003; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66, com as alterações da IN SRF nº 358, de2003.

NILTON TADEU NOGUEIRA
Superintendente

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