PIS/ PASEP: Despesas C/ Fretes, Seguros.
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Soluções De Divergência De 16 De Fevereiro De 2005

Nº 1 - ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CRÉDITOS. DESPESAS COM FRETES E SEGUROS.

Do valor apurado da Contribuição para o PIS/Pasep pela pessoa jurídica, poderá ser descontado créditos desta contribuição calculados sobre os valores das despesas incorridas com fretes, pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, nas operações de vendas, efetuadas a partir de 1ode fevereiro de 2004, desde que o ônus tenha sido por ela suportado, na condição de vendedora.Os valores das despesas com seguros nas operações de vendas de bens, produtos ou mercadorias, ainda que pagos ou creditados a pessoa jurídica domiciliada no País, por falta de previsão legal, não gera direito a crédito a ser descontado da Contribuição para o PIS/Pasep devidapela pessoa jurídica vendedora.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Leis no10.637, de 2002, art. 3o; Lei no10.865, de 2004, art. 37 e no10.833, de 2003, arts. 3o, 15 e 93.

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