PIS/ PASEP S/ Mercadoria Em Consignação.
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Solução De Consulta Nº 55, De 26 De Julho De 2005

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: CONSIGNAÇÃO. A aquisição em consignação de mercadorias para venda somente gera crédito, passível de ser descontado na sistemática não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, no momento em que o consignatário adquirente as comercializa a terceiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, arts. 534 a 537; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, I.

ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: CONSIGNAÇÃO. A aquisição em consignação de mercadorias para venda somente gera crédito, passível de ser descontado na sistemática não-cumulativa da Cofins, no momento em que o consignatário adquirente as comercializaa terceiro.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, arts. 534 a 537; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, I.

VIRGÍNIA BRAGA DE SANTANA
Chefe

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