PIS/ PASEP Ñ-CUM: Exploração Imobiliária.
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Solução De Consulta Nº 60, De 6 De Julho De 2004

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS.

A partir de 1º de janeiro de 2003, a pessoa jurídica dedicada à atividade de exploração imobiliária está sujeita à sistemática de tributação do PIS/PASEP não cumulativa, deque trata a Lei nº10.637, de 2002, inclusive podendo utilizar crédito referente aos insumos vinculados à unidade construída ou em construção, nos termos do art. 16 da Lei nº10.833, de 2003, para fins de redução da contribuição devida.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº10.833, de 2003, arts. 4º, 12, § 4 º, incisos I e II, e 16; Lei nº10.637, de 2002, art. 1º; Medida Provisória nº2.221, de 2001, art. 2º; Lei nº8.981, de 1995, art. 30.

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