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Solução De Consulta Nº 66, De 14 De Julho De 2004 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS NÃO-CUMULATIVO. BASE DE CÁLCULO. A base de cálculo da contribuição para o PIS/Pasep é o valor da receita bruta mensal, assim entendido a totalidade das receitas auferidas, admitidas as deduções e exclusões previstas na legislação de regência. A apuração dos créditos decorrentes dos encargos de depreciação dos bens do ativo imobilizado alcança os encargos incorridos em cada mês, independentemente da data de aquisição desses bens. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. 1º, § 3º, inciso VI, arts. 2º e 3º, § 1º; MP nº 107, de 2003, art. 1º; ADI SRF nº 2, de 2003, art. 4º. NILTON TADEU NOGUEIRA |