PIS/ PASEP-COFINS: Produção/ Encomenda.
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Soluções De Consulta De 20 De Junho De 2005

No- 171 - ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins

EMENTA: AUTOPEÇAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RETENÇÃO NA FONTE.

De 1o- de abril a 31 de agosto de 2005, os pagamentos efetuados por serviço de industrialização de autopeças por encomenda, relacionadas nos Anexos I e II da Lei no- 10.485, de 2002, estão beneficiados pela alíquota zero e não estarão sujeitos à retenção de Cofins na fonte.

A partir de 1o- de agosto de 2005, os ditos pagamentos não estarão mais beneficiados pela alíquota zero e estarão sujeitos à retenção de Cofins na fonte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.485, de 2002; Lei no- 11.051, de 29 de dezembro de 2004; Medida Provisória no- 252, de 2005.

ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep

EMENTA: AUTOPEÇAS. INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. RETENÇÃO NA FONTE.

De 1o- de abril a 31 de agosto de 2005, os pagamentos efetuados por serviço de industrialização de autopeças por encomenda, relacionadas nos Anexos I e II da Lei no- 10.485, de 2002, estão beneficiados pela alíquota zero e não estarão sujeitos à retenção de PIS/Pasep na fonte.

A partir de 1o- de agosto de 2005, os ditos pagamentos não estarão mais beneficiados pela alíquota zero e estarão sujeitos à retenção de PIS/Pasep na fonte.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei no- 10.485, de 2002; Lei no- 11.051, de 29 de dezembro de 2004; Medida Provisória no- 252, de 2005.

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